O que é um Contrato ou um Protocolo e Estágio?
Um Contrato ou Protocolo de estágio, estabelece e formaliza os termos e condições, bem como os deveres e direitos de cada parte (estagiário, organização de acolhimento e instituição de ensino ou entidade promotora quando aplicável) durante a realização do estágio.
Idealmente e seguindo as boas práticas, um estagiário deverá receber sempre uma bolsa, subsídio de refeição e de transporte e ter um seguro de acidentes pessoais. Na total impossibilidade de disponibilizar uma bolsa, as organizações poderão oferecer outras regalias relacionadas com os produtos ou serviços que produzem, para recompensarem devidamente os seus estagiários pelo trabalho realizado.
De acordo com a regulamentação e legislação existente as cláusulas inerentes a um Contrato ou Protocolo de Estágio, variam consoante se trata de um estágio profissional, curricular ou extracurricular devido às características específicas de cada tipo de estágio.
Nesta secção apresentam-se sucintamente as informações essenciais que devem constar em cada tipo de Contrato ou Protocolo de Estágio.
Os estágios curriculares são organizados, regulamentados e autorizados pelas instituições de ensino, fazendo parte da avaliação de um curso. Estes estágios são formalizados através de um Protocolo de Estágio que deverá conter as seguintes informações:
- Identificação da Partes
- Cláusula 1: Âmbito e Objeto
- Cláusula 2: Duração
- Cláusula 3: Local e Horário
- Cláusula 4: Plano de Estágio
- Cláusula 5: Deveres do Aluno estagiário
- Cláusula 6: Direitos do Aluno Estagiário
- Cláusula 7: Deveres da Instituição de Ensino
- Cláusula 8: Deveres da Organização de Acolhimento
- Cláusula 9: Direitos da Organização de Acolhimento
- Cláusula 10: Vigência
- Assinaturas
- Data da celebração do Protocolo
- Anexos
Consultar uma Minuta de Protocolo de Estágio Curricular aqui.
Os estágios profissionais são financiados por fundos comunitários, geridos por instituições públicas, tendo uma regulamentação específica. A maioria dos estágios profissionais são promovidos pelo IEFP (Instituto do Emprego e Formação Profissional), tendo o Contrato de Estágio as seguintes informações:
- Identificação de todas as partes
- Cláusula 1: Objeto
- Cláusula 2: Local e Horário
- Cláusula 3: Direitos da Entidade Promotora
- Cláusula 4: Deveres da Entidade Promotora
- Cláusula 5: Direitos do Estagiário
- Cláusula 6: Deveres do Estagiário
- Cláusula 7: Impostos e Segurança Social
- Cláusula 8: Faltas
- Cláusula 9: Suspensão do Estágio
- Cláusula 10: Cessação do Contrato
- Cláusula 11: Duração
- Cláusula 12: Declaração sob compromisso de honra
- Assinatura do responsável da entidade promotora, do responsável da empresa parceira e do estagiário(a)
Consultar Minuta de Contrato de Estágio, das Medidas de Estágios Profissionais e Estágios de Inserção do IEFP, no Regulamento dos Estágios Profissionais do IEFP, da pág. 52 à pág. 58.
Os estágios extracurriculares podem ser promovidos por iniciativa das organizações sem recorrer a financiamentos. Estes estágios são regulamentados pelo Decreto Lei 66/2011, de 1 de junho, que define a informação obrigatória que deve constar no Contrato de Estágio:
- identificação, assinaturas, domicílio ou sede de ambas as partes;
- o nível de qualificação do(a) estagiário(a);
- a duração do estágio e data em que inicia;
- área, funções e tarefas atribuídas no âmbito do estágio;
- o local de trabalho e período de duração, diário ou semanal, das atividades do estágio;
- quem é responsável pelo seguro de estágio (a organização de acolhimento será responsável pelo seguro de estágio e terá de anexar uma cópia do comprovativo da apólice do seguro);
- o valor da bolsa de estágio e subsídio de alimentação (se aplicáveis);
- a data de celebração do acordo ou contrato.
Nos estágios extracurriculares a Organização de Acolhimento é responsável pelo:
- seguro de acidentes de trabalho (que cubra as atividades do estágio e as deslocações entre a sua residência e o local do estágio),
- subsídio mensal de estágio, de valor maior ou igual ao Indexante dos Apoios Sociais (IAS).
- subsídio de refeição por cada dia de estágio, que terá se der igual ao que é pago aos restantes trabalhadores da entidade.
De acordo com o Decreto Lei 66/2011, de 1 de junho, os estágios de muito curta duração (estágios de duração igual ou inferior a três meses) podem não ser pagos, no entanto, tem de ser feito um Contrato de Estágio que justifique devidamente os motivos da sua curta duração, sendo aconselhável que a Organização de Acolhimento recorra ao apoio de um advogado para redigir devidamente o Contrato de Estágio, de forma a garantir que está em conformidade com o Decreto Lei 66/2011, de 1 de junho. A entidade e o estagiário não podem fazer mais do que um contrato deste tipo.