Quais são os direitos e deveres dos voluntários?

Se pensas fazer voluntariado e dar o teu contributo para a resolução de um problema e/ou lutar por uma causa, é importante conheceres na íntegra a legislação que existe em Portugal (Lei nº. 71/98 de 3 de novembro), que estabelece as Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.

De acordo com esta lei, a definição de voluntariado é a seguinte: “Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.”

Quais são os direitos dos voluntários?

  • Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
  • Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
  • Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
  • Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
  • Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
  • Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
  • Estabelecer com a entidade com a qual colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
  • Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
  • Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.

Quais são os deveres dos voluntários?

  • Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
  • Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;
  • Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
  • Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;
  • Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
  • Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
  • Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
  • Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
  • Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.

Para mais informações sobre voluntariado é consultar o site da ENTRAJUDA.

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