Se pensas fazer voluntariado e dar o teu contributo para a resolução de um problema e/ou lutar por uma causa, é importante conheceres na íntegra a legislação que existe em Portugal (Lei nº. 71/98 de 3 de novembro), que estabelece as Bases do enquadramento jurídico do voluntariado.
De acordo com esta lei, a definição de voluntariado é a seguinte: “Voluntariado é o conjunto de acções de interesse social e comunitário realizadas de forma desinteressada por pessoas, no âmbito de projectos, programas e outras formas de intervenção ao serviço dos indivíduos, das famílias e da comunidade desenvolvidos sem fins lucrativos por entidades públicas ou privadas.”
Quais são os direitos dos voluntários?
- Ter acesso a programas de formação inicial e contínua, tendo em vista o aperfeiçoamento do trabalho voluntário;
- Dispor de um cartão de identificação de voluntário;
- Enquadrar-se no regime do seguro social voluntário, no caso de não estar abrangido por um regime obrigatório de segurança social;
- Exercer o trabalho voluntário em condições de higiene e segurança;
- Faltar justificadamente, se empregado, quando convocado pela organização promotora, nomeadamente por motivo do cumprimento de missões urgentes, em situações de emergência, calamidade pública ou equiparadas;
- Receber as indemnizações, subsídios e pensões, bem como outras regalias legalmente definidas, em caso de acidente ou doença contraída no exercício do trabalho voluntário;
- Estabelecer com a entidade com a qual colabora um programa de voluntariado que regule as suas relações mútuas e o conteúdo, natureza e duração do trabalho voluntário que vai realizar;
- Ser ouvido na preparação das decisões da organização promotora que afectem o desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Ser reembolsado das importâncias despendidas no exercício de uma actividade programada pela organização promotora, desde que inadiáveis e devidamente justificadas, dentro dos limites eventualmente estabelecidos pela mesma entidade.
Quais são os deveres dos voluntários?
- Observar os princípios deontológicos por que se rege a actividade que realiza, designadamente o respeito pela vida privada de todos quantos dela beneficiam;
- Observar as normas que regulam o funcionamento da entidade a que presta colaboração e dos respectivos programas ou projectos;
- Actuar de forma diligente, isenta e solidária;
- Participar nos programas de formação destinados ao correcto desenvolvimento do trabalho voluntário;
- Zelar pela boa utilização dos recursos materiais e dos bens, equipamentos e utensílios postos ao seu dispor;
- Colaborar com os profissionais da organização promotora, respeitando as suas opções e seguindo as suas orientações técnicas;
- Não assumir o papel de representante da organização promotora sem o conhecimento e prévia autorização desta;
- Garantir a regularidade do exercício do trabalho voluntário de acordo com o programa acordado com a organização promotora;
- Utilizar devidamente a identificação como voluntário no exercício da sua actividade.
Para mais informações sobre voluntariado é consultar o site da ENTRAJUDA.